Saiba mais sobre o “Ganho de Capital”

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O ganho de capital no ramo imobiliário, significa obter lucro na hora de vender o seu imóvel em relação ao valor pago na compra (conforme informado na sua declaração anual do IR). Você sabia que esse saldo positivo precisa ser declarado no Imposto de Renda (IR)?

Caso você tenha vendido ou esteja pensando em vender sua casa, apartamento, terreno ou espaço comercial, confira nossas dicas e descubra se o seu caso se enquadra, os prazos e detalhes na hora de fazer a sua declaração.

Como funciona o ganho de capital na venda de imóvel
Digamos que com a venda do seu imóvel você obteve um lucro de R$250 mil, e esse processo aconteceu durante o mês de maio. Com isso, até o último dia de junho, é preciso gerar o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) no site ou aplicativo da Receita Federal dedicado ao tema (GCAP – Programa de Apuração de Ganho de Capital).

Quando chegar o momento de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, basta atualizar essas informações, excluindo o imóvel da sua lista de bens e adicionando o comprovante de pagamento do imposto.

Como é feito o cálculo do IR do ganho de capital na venda de imóveis?
O aplicativo do GCAP já calcula automaticamente a alíquota. Os valores apresentados abaixo se referem, exclusivamente, ao tributo calculado sobre a diferença dos valores de compra e de venda.

*Até R$ 5 milhões: 15%
*De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
*De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
*Mais de R$ 30 milhões: 22,5%

Existe isenção de ganho de capital na venda de imóvel?
Sim, são três situações que permitem isentar os proprietários de pagar o imposto:

  • Caso o imóvel seja único e com valor de venda dentro do teto de R$ 440 mil
  • Se o imóvel foi comprado até ao no de 1969
  • Compra de outro imóvel, com o mesmo valor da venda, em até 180 dias

Passo a passo da Declaração do ganho de capital na venda de imóvel

1º – Baixe o programa GCAP e siga as instruções para registrar a venda e o ganho de capital junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito no mês seguinte à venda.

Durante o preenchimento das informações, responda algumas perguntas que te encaixará ou não nas situações de isenção citadas acima. Caso se enquadre não será preciso pagar nada, apenas informar o que aconteceu.

2º – Ainda no GCAP, clique em “Gerar DARF”. Agora é só pagar e depois importar as informações que foram preenchidas no aplicativo direto para o programa do Imposto de Renda.

3º – Depois clique em “ganho de capital”. Nessa aba, abrirá um link para “importação GCAP”, no ano correspondente. O restante, o próprio aplicativo se encarrega de inserir os “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

4º – Para finalizar, será preciso remover o imóvel vendido da ficha “bens e direitos”. Basta informar o CPF ou CNPJ da pessoa que comprou e o valor que o imóvel foi vendido. Agora sim está tudo correto!

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